Se a JUSTIÇA SE NEGA A EMPUNHAR A ESPADA o que será nesse caso?

snapshop 50. A DENÚNCIA do MP-ES pretendendo ação penal pública incondicionada contra 19 pessoasintegrantes de SOC – sofisticada organização criminosa apontando Gedelti Gueiros no VPC – vértice da pirâmide do crime foi distribuída à 8ª. Vara Criminal, Comarca de Vitória – ES. Ao consultar o andamento processual nada encontro de DECISÃO. Apenas informes de petições e mais petições.

A demora de impulso inicial é insustentável, não se justifica e cabem medidas próprias para saneamento do mal.

A demora é para proteger os corruptos da elite da Igreja Cristã Maranata?

A Sociedade insiste em providência mas parece que o d. Magistrado espera algo acontecer de interesse de alguém ou de alguma entidade. Faltando o impulso processual a denúncia começa a se arrastar. Homens honestos e mulheres sinceras estão perguntando algo estranho à grandeza do Direito: quanto custa? Milhares de doentes foram esquecidos, milhares de lares foram destruídos, milhares de sofredores nesses anos ignorados enquanto maus pastores tripudiavam deles. Nada a alegar de “peculiaridades do caso”.

Afinal, o magistrado imagina empurrar o MP-ES e a Sociedade com a barriga? É estranho. Certas “demoras” desagradáveis fazem pensar em interesses pessoais, políticos e pressões, especialmente quando algum político enche a cabeça do presidente do Egrégio Tribunal com sonhos de ingressar na senadoria…

Então o círculo se fecha nesse poço de iniquidades: na dependência doCEM – curral eleitoral maranático a corrupção pode se fortalecer; mas estão esperando votos de um homem com dois braços quebrados (quem lê entenda). Estamos na iminência de outra “operação” para desarticular forças contrárias, interesses de coronéis eclesiásticos ou de corporação político-religiosa?

Com um mês de DENÚNCIA o d. Magistrado da 8ª. Vara Criminal, Comarca de Vitória – ES ainda não deu sinal de interesse em apurações. Mas a boca miúda reclama e olha para o Palácio da Justiça e lança perguntas:

Senhor Presidente do Eg. TJ-ES,

Se a certeza, como princípio, significa que diante da infração o processo penal deve ser célere, certo e efetivo para dar a cada um aquilo que é seu, porque o magistrado não se importa?

Se a JUSTIÇA SE NEGA A EMPUNHAR A ESPADA o que será nesse caso?

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